ULA ULA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903219131 (GULA-ULA SORVETES) e Processo 816183201 (HULA HULA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE SORVETES ULA ULA LTDA
- 05.726.299/0001-80
- Data de depósito
- 27 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2604IndeferimentoEsta publicação01/12/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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