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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020

Doce Anjo Boutique

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca Doce Anjo Boutique
Processo INPI
919584012
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905963776 (Sweet Angels SWA) e Processo 821371380 (DOCE ANJO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
FABIANA COSTA DURIAL DE TOLEDO
29.507.300/0001-43
Data de depósito
21 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2604IndeferimentoEsta publicação01/12/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2575Publicação12/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Doce Anjo Boutique, Indeferimento na RPI nº 2604 | TrademarkIQ