MÉTODO ADI/TIP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Segundo o art. 155 da lei 9.279 de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), o pedido deverá referir-se a um único sinal distintivo. Assim, não é possível proteger marca contendo variações de um mesmo sinal distintivo, motivo pelo qual o requerente deve reapresentar a imagem digital da marca contendo um único sinal, com a devida exclusão dos demais. Além disso, o sinal a ser registrado não deve conter elementos que não fazem parte do conjunto marcário, como por exemplo: indicações da forma de aplicação (horizontal) e das cores utilizadas no sinal. Reforçamos que a imagem digital deve ser nítida e com boa resolução. Por fim, tendo em vista que foram reivindicados na especificação "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, controle de qualidade de produtos ou de serviços prestados por profissionais;Serviços prestados por órgão fiscalizador da profissão, a saber, avaliação de serviços profissionais, no intuito de medir a conformidade de
Sobre a marca
- Titular
- M. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- V. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2604ExigênciaEsta publicação01/12/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)