Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020
MENELA COSMÉTICOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JPMA HOLDING LTDA
- 50.389.013/0001-72
- Procurador ou escritório
- Frigo Consultoria
- Data de depósito
- 6 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2604RegistroEsta publicação01/12/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento parcial da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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