Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020
TOKYO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RMLA - IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA
- 10.444.734/0001-13
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 15
Histórico de despachos
3- RPI nº 2604RegistroEsta publicação01/12/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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