CONCEITO MIL CONSTRUTORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913755940 (Conceito Projetos consultoria em engenharia). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906838924 (CONCEITO), Processo 906070058 (CONCEITO) e Processo 913760617 (CONCEPT SOLUÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA CONCEITO MIL LTDA - ME
- 35.048.028/0001-83
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2604IndeferimentoEsta publicação01/12/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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