Colégio Santa Terezinha
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903309360 (IST INSTITUTO SANTA TERESINHA), Processo 820855944 (EXTERNATO SANTA TERESINHA), Processo 906437946 (COLÉGIO SALESIANO SANTA TERESINHA) e Processo 818785403 (COLEGIO MONTESSORI SANTA TEREZINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DOMINGOS GUEDIN EPP
- 00.635.899/0001-19
- Procurador ou escritório
- O. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2604IndeferimentoEsta publicação01/12/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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