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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020

Doce Sedução Lingerie

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Doce Sedução Lingerie
Processo INPI
918797780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850200374499 (30/10/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SEDUÇÃO LINGERIE LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
V ARRUDA MACEDO
16.806.371/0001-03
Procurador ou escritório
Zênite Registro de Marcas
Data de depósito
3 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2753Despacho10/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2604NulidadeEsta publicação01/12/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2585Registro21/07/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2578Deferimento02/06/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2556Publicação31/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Doce Sedução Lingerie, Nulidade na RPI nº 2604 | TrademarkIQ