NaturaMix ALIMENTOS SAUDÁVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome "Natura", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz o elemento distintivo do nome de empresa "NATURA", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914154699 (Natura &co), Processo 903275937 (natura), Processo 815211759 (NATURA) e Processo 907135781 (natura). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no
Sobre a marca
- Titular
- CASSIO GONÇALVES DE SOUZA 03154430148
- 29.374.284/0001-68
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2604IndeferimentoEsta publicação01/12/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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