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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020

S.P.P. SERVIÇO DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca S.P.P. SERVIÇO DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL
Processo INPI
918761395
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SPP SERVIÇO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA
24.198.532/0001-43
Procurador ou escritório
Kamarko Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2627Arquivamento11/05/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2604DeferimentoEsta publicação01/12/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2576Oposição19/05/2020

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2556Publicação31/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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S.P.P. SERVIÇO DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL, Deferimento na RPI nº 2604 | TrademarkIQ