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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020

SALVE RAINHA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SALVE RAINHA
Processo INPI
918760445
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PIETÁ COMÉRCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA
37.867.203/0001-90
Data de depósito
28 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2614Registro09/02/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2604DeferimentoEsta publicação01/12/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2576Oposição19/05/2020

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2556Publicação31/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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