Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020
PITÁGORAS AMPLI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
- 38.733.648/0001-40
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2604DeferimentoEsta publicação01/12/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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