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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020

NUTR+

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca NUTR+
Processo INPI
916377520
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905443012 (NUTRIMAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
NUTRABEM BIO TECNOLOGIA LTDA
87.000.782/0001-47
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2687Registro05/07/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2678Recurso provido03/05/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2617Recurso02/03/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2604IndeferimentoEsta publicação01/12/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2593Petição15/09/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2532Sobrestamento16/07/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2504Publicação02/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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