Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020
VINICOLA ALLEANZA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33
Sinal publicado
VINICOLA ALLEANZA
- Processo INPI
- 912586540
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180342734 (04/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): VINICOLA ALLEANZA LTDA Procurador: ISAIAS AZAMBUJA
Sobre a marca
- Titular
- VINICOLA ALLEANZA LTDA
- 13.412.033/0001-90
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4- RPI nº 2604Recurso negadoEsta publicação01/12/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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