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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020

AUTORAMA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

AUTORAMA
Processo INPI
912501901
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180348800 (10/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S.A. Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AUTOMOTIVA S.A
42.580.092/0001-76
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
29 de março de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2615Registro17/02/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2604Recurso providoEsta publicação01/12/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2574Exigência05/05/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2484Indeferimento14/08/2018

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2415Publicação18/04/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AUTORAMA, Recurso provido na RPI nº 2604 | TrademarkIQ