Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020
FLOR DI LATTE GELATERIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180229439 (08/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MS SORVETERIA E DOCERIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- MS Sorveteria e Doceria Eireli - ME
- 26.674.216/0001-26
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2604Recurso negadoEsta publicação01/12/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar