Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180217039 (27/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SANDRO PRIMO DA SILVA-ME Procurador: Ingrid Luiza Gimenes do Nascimento
Sobre a marca
- Titular
- Sandro Primo da Silva-ME
- 23.348.041/0001-79
- Procurador ou escritório
- I. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2604Recurso negadoEsta publicação01/12/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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