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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020

DROGARIA CIDADE SUPER POPULAR

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
911344993
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180235488 (13/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SACCON E QUEIROZ DROGARIA LTDA EPP Procurador: INAJARA SIMINI GUTTIERREZ

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Sobre a marca

Titular
SACCON E QUEIROZ DROGARIA LTDA EPP
08.698.757/0001-02
Procurador ou escritório
I. G. (pessoa física)
Data de depósito
18 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2604Recurso negadoEsta publicação01/12/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2560Recurso28/01/2020

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  4. RPI nº 2499Recurso27/11/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2475Indeferimento12/06/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2403Oposição24/01/2017

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2378Publicação02/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)