Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020
DROGARIA CIDADE SUPER POPULAR
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180235488 (13/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SACCON E QUEIROZ DROGARIA LTDA EPP Procurador: INAJARA SIMINI GUTTIERREZ
Sobre a marca
- Titular
- SACCON E QUEIROZ DROGARIA LTDA EPP
- 08.698.757/0001-02
- Procurador ou escritório
- I. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2604Recurso negadoEsta publicação01/12/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)