(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DROGARIA CIDADE SUPER POPULAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DROGARIA CIDADE SUPER POPULAR

ST13

BR500000911344993

Classe

35

Pedido

911344993

Registro

911344993

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/16
  2. Publicação02/08/16
  3. Exame
  4. Indeferido12/06/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 12/06/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

29/12/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

18/07/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SACCON E QUEIROZ DROGARIA LTDA EPP

Representantes

I. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

2.9.42.9.824.13.2527.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 35

Drogaria [comércio]Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850200406727 (23/11/2020) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): SACCON E QUEIROZ DROGARIA LTDA EPP Procurador: INAJARA SIMINI GUTTIERREZ Detalhes do despacho:Petição prejudicada, para o presente processo, pela perda de objeto tendo em vista: Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso).

RPI 2608

29/12/2020

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180235488 (13/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SACCON E QUEIROZ DROGARIA LTDA EPP Procurador: INAJARA SIMINI GUTTIERREZ

RPI 2604

01/12/2020

IPAS236

Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

Protocolo: 850180235488 (13/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SACCON E QUEIROZ DROGARIA LTDA EPP Procurador: INAJARA SIMINI GUTTIERREZ Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI ante o registro nº do registro nº 902841050 "DROGARIA CIDADE". Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.

RPI 2560

28/01/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180235488 (13/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): SACCON E QUEIROZ DROGARIA LTDA EPP Procurador: INAJARA SIMINI GUTTIERREZ Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2499

27/11/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904921654 (FARMÁCIA SUPER POULAR) [com PAN], 906939496 (SUPER POPULAR MARSTERFARMA) [com PAN], 907023681 (DROGARIA SUPER POPULAR), 909904600 (FARMÁCIA SUPER POPULAR), 910213135 (DROGA SUPER POPULAR) e 911150501 (FARMÁCIAS SUPER POPULAR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900544775 (SUPER FARMÁCIA POPULAR) e Processo 905988914 (DROGARIAS SUPER POPULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2475

12/06/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850160194034 de 01/09/2016

RPI 2403

24/01/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2378

02/08/2016

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DROGARIA CIDADE SUPER POPULAR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.