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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020

BELLASOU COSMÉTICOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910997292
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829838147 (SOU + BELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
BELLASOU COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - EPP
25.225.694/0001-96
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
6 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2604IndeferimentoEsta publicação01/12/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2483Sobrestamento07/08/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2369Publicação31/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)