Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020
D DIABLOS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180210552 (23/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): NUTRIBRANDS LTDA. Procurador: Baril & Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- NUTRIBRANDS LTDA.
- 06.934.638/0001-86
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6- RPI nº 2604Recurso negadoEsta publicação01/12/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)