Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020
FORT BATERIAS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180200324 (13/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): WANDERLEI WALMIR DA SILVA BATERIAS - ME Procurador: Eduardo Isper Nassif Balbim
Sobre a marca
- Titular
- WANDERLEI WALMIR DA SILVA BATERIAS - ME
- 17.981.963/0001-16
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2604Recurso negadoEsta publicação01/12/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)