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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020

FORT BATERIAS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
910452300
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180200324 (13/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): WANDERLEI WALMIR DA SILVA BATERIAS - ME Procurador: Eduardo Isper Nassif Balbim

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Sobre a marca

Titular
WANDERLEI WALMIR DA SILVA BATERIAS - ME
17.981.963/0001-16
Procurador ou escritório
E. B. (pessoa física)
Data de depósito
23 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2604Recurso negadoEsta publicação01/12/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2493Recurso16/10/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2471Indeferimento15/05/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2362Oposição12/04/2016

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2350Publicação19/01/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)