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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020

Tilibra Selfie

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca Tilibra Selfie
Processo INPI
908740050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850170225638 (12/09/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): FUNDAÇÃO RICHARD HUGH FISK Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
ACCO BRANDS BRASIL LTDA.
44.990.901/0001-43
Procurador ou escritório
H. P. (pessoa física)
Data de depósito
11 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2791Petição02/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2604DespachoEsta publicação01/12/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2439Nulidade03/10/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2425Registro27/06/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2415Deferimento18/04/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2300Publicação03/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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