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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020

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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
904900630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180350947 (11/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SUPER MERCADO ZONA SUL S/A Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

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Sobre a marca

Titular
SUPER MERCADO ZONA SUL S/A
33.381.286/0001-51
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
14 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2627Arquivamento11/05/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2604Recurso providoEsta publicação01/12/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2560Exigência28/01/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2484Indeferimento14/08/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2420Sobrestamento23/05/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2211Oposição21/05/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2188Publicação11/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.