TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020

advance

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca advance
Processo INPI
902777580
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200008248 (18/11/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 20.00.01.96.09. Processo INPI nº 52402.011494/2020-81.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
10.760.260/0001-19
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
15 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2730Renovação02/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2639Petição03/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2604JudicialEsta publicação01/12/2020

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2208Registro30/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2202Deferimento19/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2068Publicação24/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar