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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020

VOX 90 RODEIO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca VOX 90 RODEIO
Processo INPI
902495259
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200384553 (06/11/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): RADIO VOX 90 LTDA Procurador: Tânia Aoki Carneiro Detalhes do despacho:Destituído o procurador VMP - VERIFIQUE MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Tânia Aoki Carneiro com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO VOX 90 LTDA
43.260.009/0001-44
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
14 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2752Extinção03/10/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2604PetiçãoEsta publicação01/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2199Registro26/02/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2187Deferimento04/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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