AZUL VIAGENS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200389595 (10/11/2020) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: AZUL S.A. Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM GARANTIA, entre AZUL S.A., (na qualidade de "Companhia", Outorgante), AZUL LINHAS ÁREAS BRASILEIRAS S.A., (na qualidade de "Outorgante", em conjunto com a Companhia) e VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., (na qualidade de "Agente Fiduciário"). Contrato datado de 27 de outubro de 2020.
Sobre a marca
- Titular
- AZUL S.A.
- 09.305.994/0001-29
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 31 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2604PetiçãoEsta publicação01/12/2020
Deferimento da petição
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Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.