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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020

SANDÁLIAS RB

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca SANDÁLIAS RB
Processo INPI
901444057
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850200307305 (14/09/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CALCE-BEM INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

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Sobre a marca

Titular
CALCE-BEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP
09.184.759/0001-46
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2701Arquivamento11/10/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2681Recurso provido24/05/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2604RecursoEsta publicação01/12/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2584Indeferimento14/07/2020

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2434Judicial29/08/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2422Judicial06/06/2017

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2412Judicial28/03/2017

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2114Sobrestamento12/07/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1992Publicação10/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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