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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020

HANDEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

HANDEL
Processo INPI
901257648
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200381117 (05/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MONTE BRANCO ASSET MANAGEMENT LTDA Procurador: Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME Cedente: MONTE BRANCO ASSET MANAGEMENT LTDA [BR] Cessionário: MONTE BRANCO ASSET MANAGEMENT LTDA

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Sobre a marca

Titular
DAUER CAPITAL INVESTIMENTOS LTDA
37.871.943/0001-08
Procurador ou escritório
I. C. (pessoa física)
Data de depósito
20 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2706Petição16/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2678Petição03/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2614Petição09/02/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2607Renovação22/12/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2604PetiçãoEsta publicação01/12/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2080Deferimento16/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1979Publicação09/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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HANDEL, Petição na RPI nº 2604 | TrademarkIQ