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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020

Processo nº 901178764

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 901178764
Processo INPI
901178764
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200374771 (17/11/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDUSTRIA DE BOLSAS TONIN DO NORDESTE LTDA Procurador: ALVARO PESSIN JUNIOR

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE BOLSAS TONIN DO NORDESTE LTDA.
05.747.604/0001-10
Procurador ou escritório
A. J. (pessoa física)
Data de depósito
12 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2604RenovaçãoEsta publicação01/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2111Registro21/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2108Deferimento31/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1974Publicação04/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 901178764, Renovação na RPI nº 2604 | TrademarkIQ