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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020

AUTOfácil

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Logotipo da marca AUTOfácil
Processo INPI
901156876
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825709644 (AUTOFACIL EMPRESA), Processo 829165100 (AUTO FÁCIL AZTECA), Processo 901141720 (AUTO FÁCIL LOSANGO) e Processo 901141771 (AUTOFÁCIL LOSANGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A
08.279.191/0001-84
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2678Recurso negado03/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2617Recurso02/03/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2604IndeferimentoEsta publicação01/12/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2076Sobrestamento19/10/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AUTOfácil, Indeferimento na RPI nº 2604 | TrademarkIQ