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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020

VALE TUDO CARTAS PARA JOGAR A A A A A OURO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Logotipo da marca VALE TUDO CARTAS PARA JOGAR A A A A A OURO
Processo INPI
901046370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200368799 (12/11/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COPAG DA AMAZONIA S A Procurador: DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
COPAG DA AMAZONIA S A
04.664.637/0002-14
Procurador ou escritório
Dias Teixeira Sociedade de Advogados
Data de depósito
14 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2604RenovaçãoEsta publicação01/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2083Registro07/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2071Deferimento14/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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