Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020
D.E MASTER BLENDERS 1753
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
D.E MASTER BLENDERS 1753
- Processo INPI
- 840054319
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KONINKLIJKE DOUWE EGBERTS B.V.
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 13 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2604DeferimentoEsta publicação01/12/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.