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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020

PMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

PMA
Processo INPI
830986502
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PARANAPANEMA S/A
60.398.369/0001-26
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
24 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2847Judicial29/07/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2607Registro22/12/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2604DeferimentoEsta publicação01/12/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2258Sobrestamento15/04/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2136Transferência13/12/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2116Publicação26/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.