Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020
IMA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200393782 (13/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): IMA CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME Procurador: Rubens dos Santos Filho
Sobre a marca
- Titular
- ANBIMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS
- 34.271.171/0001-77
- Procurador ou escritório
- REGISTRO4U LTDA
- Data de depósito
- 31 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2604CaducidadeEsta publicação01/12/2020
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.