ESTREVION
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200244022 (04/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): LABORATOIRE THERAMEX Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- EMS S.A.
- 57.507.378/0001-01
- Procurador ou escritório
- CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
16Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2604CaducidadeEsta publicação01/12/2020
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.