Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020
CANTINA PASTASCIUTTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CANTINA PASTASCIUTTA LTDA.
- 87.793.188/0001-50
- Procurador ou escritório
- PAP-MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2604DeferimentoEsta publicação01/12/2020
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.