Processo nº 829143963
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200008272 (19/11/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial - Cumprimento de Trânsito em Julgado - Ação ordinária ? Aplicação de Apostila ? nº 0204751-81.2017.4.02.5101 ? 13 ª VF/RJ // Processo INPI 52400.207865/2017-42 // Registros de Marca nºs 829.143.920, 829.143.939, 829.143.947, 829.143.955; 829.143.963; 903.711.699, 903.711.745 e 903.711.770 (marcas figurativas)Notificação de Decisão Judicial transitada em julgado, nos termos da Sentença de mérito da 13ª VF/RJ, [III ? DISPOSITIVO // Diante de todo o exposto: // a) julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art.487, II, do CPC/2015, em relação aos registros n.ºs 829.143.920, 829.143.939, 829.143.947, 829.143.955 e 829.143.963; [prescrição] // b) nos termos do art.487, I, do CPC/2015, julgo /improcedente/ o pedido de apostilamento dos registros n.ºs 903.711.699, 903.711.745 e 903.
Sobre a marca
- Titular
- FLEMING SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA
- 26.418.201/0001-05
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2604JudicialEsta publicação01/12/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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