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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020

Processo nº 829143963

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 41

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Processo INPI
829143963
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200008272 (19/11/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial - Cumprimento de Trânsito em Julgado - Ação ordinária ? Aplicação de Apostila ? nº 0204751-81.2017.4.02.5101 ? 13 ª VF/RJ // Processo INPI 52400.207865/2017-42 // Registros de Marca nºs 829.143.920, 829.143.939, 829.143.947, 829.143.955; 829.143.963; 903.711.699, 903.711.745 e 903.711.770 (marcas figurativas)Notificação de Decisão Judicial transitada em julgado, nos termos da Sentença de mérito da 13ª VF/RJ, [III ? DISPOSITIVO // Diante de todo o exposto: // a) julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art.487, II, do CPC/2015, em relação aos registros n.ºs 829.143.920, 829.143.939, 829.143.947, 829.143.955 e 829.143.963; [prescrição] // b) nos termos do art.487, I, do CPC/2015, julgo /improcedente/ o pedido de apostilamento dos registros n.ºs 903.711.699, 903.711.745 e 903.

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Sobre a marca

Titular
FLEMING SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA
26.418.201/0001-05
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2607Petição22/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2604JudicialEsta publicação01/12/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2587Renovação04/08/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2066Registro10/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2057Deferimento08/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1935Publicação06/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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