PANASONIC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 810090215149 (29/06/2009) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Titular(es): PANASONIC CORPORATION Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:O item "Capas para corte de cabelos, de uso doméstico" não está enquadrado na classe internacional 21.
Sobre a marca
- Titular
- PANASONIC HOLDINGS CORPORATION
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2604RetificaçãoEsta publicação01/12/2020
Petição de retificação não atendida
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.