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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020

AGROTAIN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

AGROTAIN
Processo INPI
819956406
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200383332 (06/11/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PHOSPHATE RESOURCE PARTNERS LIMITED PARTNERSHIP Procurador: Guerra Advogados Associados Detalhes do despacho:Nome alterado.

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200383421 (06/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular(es): PHOSPHATE ACQUISITION PARTNERS L.P. Procurador: Guerra Advogados Associados Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos em relação à sede da empresa incorporada, no que diz respeito à divergência entre o cadastro do INPI e o documento apresentado, assim como esclareça a divergência existente entre o endereço da empresa incorporadora preenchido nos dados da petição e o endereço que consta nos documentos. A presente exigência está sendo formulada uma vez que a sede, tanto da cedente quanto da cessionária, é parâmetro para o exame de petições de transferência entre empresas estrangeiras.

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Sobre a marca

Titular
P. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de junho de 1997
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2631Petição08/06/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2631Petição08/06/2021

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2631Petição08/06/2021

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2622Extinção06/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  5. RPI nº 2622Exigência06/04/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2616Petição23/02/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2604Exigência01/12/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2604PetiçãoEsta publicação01/12/2020

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2165Renovação03/07/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1545Registro15/08/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1528Deferimento18/04/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1445Publicação01/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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