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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020

UNIC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca UNIC
Processo INPI
816100284
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200383997 (06/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): IUNI EDUCACIONAL S.A. Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cedente: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A [BR] Cessionário: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A

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Sobre a marca

Titular
EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
38.733.648/0001-40
Procurador ou escritório
Splaw Sociedade de Advogados
Data de depósito
12 de março de 1991

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2826Petição06/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2696Renovação06/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2678Petição03/05/2022

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2607Despacho anulado22/12/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2604PetiçãoEsta publicação01/12/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2345Renovação15/12/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2274Petição05/08/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1838Renovação28/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1136Registro08/09/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1118Retribuição decenal05/05/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1102Deferimento14/01/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1079Despacho06/08/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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UNIC, Petição na RPI nº 2604 | TrademarkIQ