(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

TAGIMF

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

TAGIMF
Processo INPI
919637892
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior a do protocolo da petição ou pedido de registro, devidamente assinada, pois a procuração apresentada não possui assinatura digital com certificação homologada por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP ? Brasil. Observe que, conforme o disposto no § 1° do art. 2° e art. 3° do Decreto 3996/2019, o INPI está obrigado a aceitar apenas documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP ? Brasil.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
TAG TECNOLOGIA PARA O SISTEMA FINANCEIRO S.A.
31.345.107/0001-03
Procurador ou escritório
OPICE BLUM ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
1 de maio de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2625Registro27/04/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2620Deferimento23/03/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2603ExigênciaEsta publicação24/11/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2576Publicação19/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar