Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020
K KIEZA CHURRASCARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo em conformidade à imagem da marca apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- CHURRASCARIA KIEZA LTDA-EPP
- 57.924.771/0001-92
- Procurador ou escritório
- N. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2603DeferimentoEsta publicação24/11/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar