CLINITEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, pois a requerida inicialmente é genérica para fins de classificação. Se desejar assinalar "laminados plásticos para uso na indústria", ou "laminados plásticos para proteção de superfícies", por exemplo, pertencem à NCL (11) 17; já, se forem "laminados plásticos para revestimento de móveis", a classe correta é a NCL (11) 20; se forem "Laminados plásticos para revestimento de pisos e paredes", pertencem à NCL (11) 27. A descrição "sintético para revestimento" também não define claramente, para fins de classificação, qual é o produto desejado; o mesmo acontece com a descrição "laminados planos e tubulares de material plástico", pois a finalidade dos laminados plásticos é o que determina a classe. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas] e que todos os produtos devem pertencer a uma
Sobre a marca
- Titular
- ROMPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE LAMINADOS PLÁSTICOS LTDA
- 10.193.702/0001-92
- Procurador ou escritório
- Yuri Yacischin da Cunha
- Data de depósito
- 30 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2603ExigênciaEsta publicação24/11/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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