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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

SORVETERIA SÓ DELICIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca SORVETERIA SÓ DELICIA
Processo INPI
919627633
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914856863 (SÓ DELÍCIA'S LANCHONETE E PASTELARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
JERENCE E FERREIRA COMERCIO DE SORVETES LTDA ME
08.976.231/0001-47
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
29 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2603IndeferimentoEsta publicação24/11/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2576Publicação19/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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