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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

Ponto de Véu

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Ponto de Véu
Processo INPI
919627587
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
L. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
F. P. (pessoa física)
Data de depósito
29 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2612Registro26/01/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2603DeferimentoEsta publicação24/11/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2576Publicação19/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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