RESTAURANTE E PAMONHARIA Cheiro Verde
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918191726 - CHEIRO VERDE RESTAURANTE; 918319382 - CHEIRO VERDE COMIDA CASEIRA; 918653665 - CHEIRO VERDE RESTAURANTE SELF SERVICE; 919585337 - CHEIRO VERDE . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823572110 (CHEIRO VERDE RESTAURANTE COMIDA A LA CARTE), Processo 907454259 (Cheiro Verde Cambury Restaurante & Doceria), Processo 900404388 (CHEIRO VERDE RESTAURANTE), Processo 901981540 (RESTAURANTE CHEIRO VERDE) e Processo 902987020 (RESTAURANTE CHEIRO VERDE DE BURI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico
Sobre a marca
- Titular
- T. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 29 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2603IndeferimentoEsta publicação24/11/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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