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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

IDEL CLORO GEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca IDEL CLORO GEL
Processo INPI
919626211
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IDEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA EPP
56.939.333/0001-35
Data de depósito
29 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2727Registro11/04/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2727Petição11/04/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2626Exigência04/05/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2603DeferimentoEsta publicação24/11/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2576Publicação19/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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