Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020
IDEL CLORO GEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IDEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA EPP
- 56.939.333/0001-35
- Data de depósito
- 29 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2603DeferimentoEsta publicação24/11/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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