Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020
LUCK NORONHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Agência Luck Viagens e Turismo LTDA
- 10.866.549/0001-17
- Procurador ou escritório
- Torres Gadelha Advocacia
- Data de depósito
- 28 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2603DeferimentoEsta publicação24/11/2020
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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