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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

INSTITUTO DE RADIOLOGIA DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca INSTITUTO DE RADIOLOGIA DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES
Processo INPI
919611630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
IMAGEM OESTE LTDA
20.939.189/0001-90
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2618Arquivamento09/03/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2603ExigênciaEsta publicação24/11/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2575Publicação12/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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